Enfim, pós 5 anos proíbidos de entrar nas comunidades altas do Rio de Janeiro, (as chamadas, Favelas), toda a Segurança Pública do estado, terá que se mobilizar, ou seja, se virar para efetuar um plano que resolva os problemas do crime organizado no RJ, das facções e da criminalidade. Isso tudo, praticamente sem letalidade aos criminosos, muito menos aos civis. O Governo do estado terá que apresentar, elaboração de um plano para a recuperação dos territorios de áreas ocupadas por organizações criminosas
Claro que tal determinação, partindo de quem fica sentado por atrás de uma mesa, com uma Toga nas costas, é fácil falar, determinar. Porém, para a polícia que está no front direto contra os bandidos, altamente armados, até os dentes, com armamento pesado, não é nada fácil. Afinal, é a vida desses policias que vão ao confronto com os marginais, que estarão em perígo, não a dos Ministros do STF, ou do Governador, ou qualquer outro que tome decisões que possam impactar na vida dos civis, assim como dos policiais.
Na sessão ocorrida dia (03/04) Fachin apresentou um voto conjunto com o objetivo de refletir a posição consensual ou, em alguns casos, majoritária do colegiado.
Ele explicou que o voto proferido inicialmente foi o ponto de partida para um “profícuo diálogo” entre os integrantes do Tribunal visando à identificação de pontos de consenso e aprimoramento dos diversos aspectos apresentados.
De acordo com o relator, as alterações promovidas demonstram a preocupação do STF com a situação da segurança pública e das condições de trabalho das forças policiais no Estado do Rio de Janeiro.
Mesmo que isso tenha ocorrido 5 anos pós a abertura da ação da ADPF 635. Tempo suficiente para o crime organizado armar um exército.
Depois do que poderiamos chamar de 'lambança' da ADPF 635, o atual presidente do STF ministro Luiz Roberto Barroso, manifestou solidariedade ás familias dos mortos pela letalidade policial (Ou seja, solidariedade á família de bandidos) assim, como ás familias dos policiais mortos em confrontos com os bandidos.
Barroso também, reiterou a importância da reocupação territorial das comunidades, que deve ser não apenas física, mas também a de proporcionar acesso à saúde, educação, cultura, esporte, lazer e integração social e a serviços oferecidos ao restante da sociedade.
O presidente do STF, só não informou, como faze-lo, com o crime organizado dominando todas as comunidades do RJ.
Por sua vez, o relator, observou que, embora a política de redução de letalidade ainda esteja longe do ideal constitucional, o STF entende que, desde o início da tramitação da ação, há mais de cinco anos, o Estado do Rio de Janeiro demonstrou compromisso significativo com a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso "Favela Nova Brasília", que reconheceu omissão relevante e demora do estado na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança.
Nesse ponto, o relator, nada ponderou sobre a letalidade dos marginais contra o povo civil da cidade do RJ, ou contra os próprios policiais. Deixando passar que, os bandidos atualmente, andam tão bem armados quanto as policias.
Essa uma decisão acertada.
O colegiado determinou que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito, com equipe de dedicação exclusiva e atuação permanente voltada para produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Estado e suas conexões com agentes públicos. As investigações devem dar ênfase à repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e acessórios, de drogas e lavagem de capitais, sem prejuízo da atuação dos órgãos estaduais em suas respectivas atribuições.
Quanto ao uso da força em operações policiais, o colegiado entendeu que devem ser observados os parâmetros previstos na Lei 13.060/2014 e em sua regulamentação, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Dessa forma, caberia às próprias forças de segurança avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando a proporcionalidade das ações e, preferencialmente, com planejamento prévio das operações. Será possível justificar operações de emergência posteriormente, mas os órgãos de controle e o Poder Judiciário avaliarão as justificativas.
A pergunta que fica no ar é; como enfrentar as quadrilhas das favelas do RJ, sem que haja confronto armado e detalhe, com armamento pesado?
Por fim, o STF determinou que para tomar ações que combatam o crime organizado no estado do Rio de janeiro - e deve servir de exemplo para outros estados - uma série de determinações sejam cumpridas. Entre elas o acompanhamento do CNMP.
Nessas condiçoes, quem vence, o Estado, ou o Crime Organizado? Opine.
Site PRESSÃO POLÍTICA
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